ADPF 131 em pauta novamente – O futuro da optometria

adpf 131

Depois de ser adiada por duas vezes, a arguição deve ser julgada no próximo dia 19, pelo STF

Pela terceira vez a ADPF 131, que julga a Optometria no Brasil, entrou em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tem como um de seus objetivos reconhecer que uma lei anterior à constituição de 1988 é incompatível com as normas constitucionais estabelecidas. Neste caso serão analisados os artigos dos Decretos de 1932 e 1934 que fazem referência aos “práticos” da época, avaliando-se se tais dispositivos podem restringir o exercício profissional dos optometristas de hoje, devidamente formados e qualificados por instituições de ensino devidamente autorizadas.

Segundo o site oficial do STF, o julgamento está marcado para o dia 19 de outubro.

Este momento é de extrema importância para a categoria pois as consequências desta votação podem e vão interferir no futuro da profissão no país. Lembrando que existem quatro possíveis desdobramentos, sendo eles:

– Ganho de causa, no qual os ministros entendem que os artigos não condizem com as definições da Constituição e, por isso, não estão mais vigentes. Neste caso, os optometristas ficam livres para prescrever óculos e lentes de contato, atendendo pacientes e estabelecendo consultórios, como já é feito em todo o mundo civilizado;

– Interpretação conforme os decretos foram concebidos: O STF decide que os artigos continuam vigentes, porém proíbem a atuação justamente dos profissionais aos quais se referem, ou seja, os ópticos práticos são impedidos de atuar e os optometristas com formação ficam livres para trabalhar;

– Perda de objeto: O STF entenderia que a ADPF 131 não tem mais motivo de ser, pois a questão já está resolvida pela lei na forma dos vetos ao Ato Médico;

– Perda de Causa: aqui, o Supremo entenderia que os decretos da Era Vargas continuam vigentes e devem ser aplicados aos optometristas, encerrando com a profissão em todo território nacional.

Caso a decisão seja desfavorável, o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) pode recorrer à Corte Internacional, em um processo demorado e caro.